terça-feira, 16 de julho de 2013

Japão admite modificar programa de caça da baleia


O Japão poderá modificar o programa de caça da baleia, se for essa a decisão do Tribunal Internacional de Justiça, que começa hoje a análise da queixa apresentada pela Austrália contra a caça nipónica dos cetáceos na Antártida.

"O Japão está disposto a modificar o programa se isso for necessário", disse o representante de Tóquio perante o Tribunal, Koji Tsuruoka, nas alegações que concluíram três semanas de audiências sobre este conflito no órgão máximo judicial da ONU.
Apesar desta declaração, de acatar a decisão final do Tribunal da ONU, o representante japonês continuou a defender os objetivos científicos do programa de caça à baleia, de acordo com a agência noticiosa espanhola EFE.
Tsuruoka agradeceu a oportunidade criada pela Austrália de "poder dizer a todo o mundo a verdade sobre os objetivos científicos do programa japonês" de caça de cetáceos. Na opinião de Camberra, o programa nipónico encobre uma prática comercial que viola tratados internacionais.
O representante japonês reiterou o pedido de Tóquio para que o TIJ se declare incompetente no caso.
Tsuruoka sublinhou ainda que a Austrália "baixou o tom, ao longo das audiências, e fez derivar o caso para a questão de se as práticas japonesas põem, ou não, em perigo as populações de baleias", o que não acontece, de acordo com Tóquio.
Em 2010, a Austrália denunciou o Japão, junto do TIJ, por duvidar dos objetivos científicos do programa de investigação ao abrigo do qual Tóquio desenvolve a caça de baleias na Antártida. Para Camberra, os objetivos das autoridades japonesas violam as resoluções legais internacionais e são unicamente comerciais.
Em 1986, o Japão abandonou a caça à baleia, na sequência de uma moratória internacional, mas retomou-a um ano depois, ao abrigo de um programa com fins científicos (o JARPA II), autorizado pela Comissão Baleeira Internacional (CBI), apesar do ceticismo de muitas associações e países.
Dados da CBI, a qual pertencem a Austrália e o Japão, indicam que cerca de 1.600 baleias são capturadas anualmente por baleeiros japoneses que já caçou um total de 33.000 cetáceos, desde que entrou em vigor a moratória internacional.
O jurista francês Allan Pellet, que defende neste caso a posição nipónica perante o TIJ, assegurou que a atividade baleeira do Japão "não põe em perigo as populações de baleias", espécie ameaçada de extinção.
A Austrália acusa Tóquio de violar a Convenção internacional para a regulamentação da caça da baleia (ICRW, na sigla em inglês), assinada em 1946 para promover a manutenção da espécie e desenvolver a indústria baleeira sustentavelmente.
Para Camberra, o Japão não cumpre especificamente a obrigação de respeitar a moratória total da caça para fins comerciais, que entrou em vigor em 1986.
Tóquio afirma que o programa de caça baseia-se no artigo oitavo da convenção de 1947, que permite a caça da baleia para fins científicos.
Outros países que também caçam baleias ou golfinhos são a Noruega, Islândia, Ilhas Feroe e Gronelândia.
A decisão do tribunal, além de resolver o conflito entre as partes, vai criar um precedente que servirá como marco jurídico para a interpretação da ICRW.

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